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Justa causa por falta: quando ela pode acontecer e o que a empresa precisa avaliar?

Justa causa por falta: entenda quando faltas podem gerar demissão, o que a CLT diz, quais direitos mudam e como a empresa deve agir.

Time Pontotel Time Pontotel
15 min de leitura

Será que uma única falta já pode acabar em demissão por justa causa? Em um país que fechou 2024 com 57.132.156 vínculos formais ativos, segundo a RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego, a forma como empresas lidam com faltas e ausências afeta a rotina da empresa e trabalhadores todos os dias.

A resposta é curta: a justa causa por falta pode acontecer, mas não existe na CLT um número mágico de advertências ou ausências que autorize a punição automaticamente.

Faltas injustificadas podem gerar desconto salarial, advertência, suspensão e, em situações mais graves ou repetidas, demissão por justa causa.

O ponto central é analisar o caso concreto, separar falta justificada de falta injustificada, entender quando há desídia ou abandono de emprego e documentar tudo com cuidado.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que a CLT diz, quando a falta pode ser considerada injustificada, quais direitos mudam na justa causa e o que a empresa precisa fazer antes de aplicar a penalidade máxima.

Boa leitura!

O que é uma demissão por justa causa?

imagem de uma pessoa guardando seus pertences em uma caixa apoiada em uma mesa com notebook

A demissão por justa causa é a rescisão do contrato motivada por falta grave do empregado. Como ela traz impactos relevantes nas verbas rescisórias e pode ser discutida na Justiça, a justa causa é tratada como medida extrema.

Na CLT, as hipóteses de justa causa aparecem principalmente no art. 482. No tema das faltas, os enquadramentos mais comuns costumam envolver desídia no desempenho das funções ou abandono de emprego, a depender do histórico e da forma como as ausências ocorreram.

Faltar ao trabalho pode dar justa causa?

Sim, pode dar justa causa por falta, mas não por qualquer falta isolada. Em geral, a empresa precisa analisar se houve faltas injustificadas repetidas, desídia no cumprimento das obrigações ou, em casos mais extremos, abandono de emprego.

Se a falta for justificada por lei ou por documento válido, a justa causa perde força.

Já quando as ausências se repetem sem justificativa, a empresa pode aplicar medidas disciplinares e, dependendo do histórico e das provas, chegar à demissão por justa causa.

O que diz a lei?

O art. 482 da CLT prevê as hipóteses de demissão por justa causa. No caso das faltas ao trabalho, os enquadramentos mais comuns costumam ser desídia no desempenho das funções e abandono de emprego, mas a aplicação depende do caso concreto.

A desídia está ligada à repetição de condutas como faltas injustificadas, atrasos frequentes, desleixo e negligência no cumprimento das obrigações do cargo. Em geral, não se trata de um ato isolado, mas de um comportamento reiterado.

Já o abandono de emprego costuma ser discutido quando há ausências prolongadas e indícios de que o trabalhador não pretende retornar. Embora a prática trabalhista use com frequência a referência de 30 dias consecutivos, esse número não aparece de forma expressa na CLT como regra automática.

Quantas vezes pode faltar no trabalho?

imagem de um calendário em cima de uma mesa

A CLT não define um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas que uma empresa deve aceitar.

Na verdade, a legislação não prevê nenhuma orientação nesse sentido. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia de acordo com a política interna e a tolerância da organização.

Apesar disso, é importante lembrar que faltas injustificadas podem prejudicar a reputação e o plano de carreira do funcionário. Afinal, sua ausência prejudica a produtividade e o fluxo de trabalho do negócio.

Além disso, o colaborador também fica sujeito a descontos por falta na folha de pagamento e ainda pode receber advertências e suspensão em função da sua falta de assiduidade e compromisso.

Outro ponto importante é o reflexo nas férias. O art. 130 da CLT relaciona a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo com a redução dos dias de férias, o que mostra que o impacto da ausência não aparece só na disciplina, mas também na administração da folha e da jornada.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa?

A CLT não traz um número expresso de dias consecutivos para caracterizar abandono de emprego. Na prática trabalhista comum, 30 dias de ausência injustificada aparecem com frequência como referência, mas isso não funciona como número automático e isolado.

Esse prazo ficou conhecido porque a Súmula 32 do TST fala em abandono em um caso específico: quando o trabalhador não retorna em até 30 dias após o fim do benefício previdenciário. Nos demais casos, os 30 dias funcionam só como referência, e a empresa precisa avaliar a situação concreta antes de demitir.

Antes de rescindir o contrato, a empresa deve tentar contato, registrar as ausências, guardar notificações e avaliar se houve real intenção de não retornar ao trabalho.

Existe limite de advertências antes da justa causa?

Não existe na CLT um número obrigatório de advertências antes da justa causa. O que se espera, especialmente em faltas recorrentes, é que a empresa observe proporcionalidade, imediatidade e gradação das penalidades.

As advertências e suspensões ajudam a demonstrar que o colaborador foi orientado e que a empresa tentou corrigir a conduta antes da medida mais grave. Ainda assim, situações excepcionalmente graves podem exigir resposta mais dura, desde que haja prova robusta e cautela jurídica.

A empresa é obrigada a aplicar advertência?

A lei não cria uma regra única obrigando advertência em todos os casos. Mesmo assim, quando o problema envolve faltas repetidas, aplicar advertência e, se necessário, suspensão antes da justa causa, costuma reduzir os riscos trabalhistas.

A recomendação operacional é documentar cada ausência, cada orientação e cada penalidade. Em casos sensíveis, o apoio do Departamento Pessoal e jurídico trabalhista ajuda a evitar punições apressadas.

Quando a falta é considerada injustificada?

A falta injustificada é a ausência sem base legal, sem documento válido ou sem aceitação da empresa. Ou seja, é quando o trabalhador deixa de comparecer e não apresenta motivo formal que sustente a ausência.

Os exemplos mais comuns são: não ir ao trabalho sem avisar, não apresentar atestado válido quando ele é exigido, ou abandonar o posto sem autorização. Aqui vale diferenciar ausência comunicada de ausência justificada: avisar que não vai não resolve sozinho se não houver fundamento ou prova.

Quais faltas são justificadas pela lei?

As principais hipóteses de ausência sem prejuízo do salário estão previstas no art. 473 da CLT. Os períodos variam conforme o motivo da falta e, em geral, a empresa pode solicitar documentos que comprovem a situação.

Confira os casos previstos no artigo:

SituaçãoPeríodo permitidoObservação
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declaradoAté 2 dias consecutivosPode ser exigida comprovação
CasamentoAté 3 dias consecutivosApresentar certidão ou outro comprovante solicitado
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada5 dias consecutivosO prazo é contado a partir da data do nascimento
Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 meses de trabalhoA doação deve ser comprovada
Alistamento eleitoralAté 2 dias, consecutivos ou nãoMediante comprovação
Cumprimento de exigências do serviço militarPelo tempo necessárioConforme as exigências previstas na legislação militar
Realização de vestibularNos dias das provasVálido para ingresso em instituição de ensino superior e mediante comprovação
Comparecimento em juízoPelo tempo necessárioGuardar declaração ou comprovante de comparecimento
Participação em reunião oficial de organismo internacionalPelo tempo necessárioAplicável ao trabalhador que atua como representante de entidade sindical
Acompanhamento de esposa ou companheira durante a gravidezTempo necessário para até 6 consultas médicas ou exames complementaresA ausência deve estar relacionada ao acompanhamento da gestação
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anoMediante comprovação
Realização de exames preventivos de câncerAté 3 dias a cada 12 meses de trabalhoOs exames devem ser devidamente comprovados

Além das hipóteses previstas na CLT, é importante consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Esses instrumentos podem prever outras ausências justificadas, ampliar os períodos de afastamento ou estabelecer regras específicas de comprovação.

Atestado médico impede justa causa?

O atestado médico válido justifica a ausência e, em regra, afasta a ideia de falta injustificada naquele período. Por isso, a empresa não deve tratar automaticamente uma falta coberta por atestado regular como ato de desídia ou abandono.

A empresa pode verificar requisitos formais do documento conforme a política interna e as regras aplicáveis.

Se houver suspeita de fraude, a apuração precisa ser cautelosa e documentada, porque atestado falso pode gerar punição grave, enquanto excesso de atestados verdadeiros não deve ser confundido automaticamente com má-fé.

Quais direitos o trabalhador perde na justa causa?

O trabalhador recebe FGTS na justa causa?

Na justa causa, normalmente não há saque do FGTS, nem pagamento da multa rescisória de 40%.

O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser movimentado nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações autorizadas.

Recebe seguro-desemprego?

Em regra, não. O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa, por isso a demissão por justa causa normalmente não dá acesso ao benefício.

É possível reverter a justa causa na Justiça?

Sim, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho se a empresa não comprovar a falta grave ou se a punição for considerada desproporcional. Em disputas sobre faltas, a documentação costuma fazer toda a diferença.

Isso inclui registros de ponto, histórico de ausências, advertências, suspensões, tentativas de contato e comprovação de que o trabalhador não apresentou justificativa válida. Ou seja, quanto mais fraca a prova, maior o risco de reversão.

O que a empresa precisa provar?

Em casos de justa causa por falta, não basta dizer que o colaborador se ausentou. A empresa precisa demonstrar que houve falta grave ou repetição de condutas injustificadas, além de mostrar que a penalidade aplicada foi coerente com o caso.

Para sustentar a demissão, costuma ser importante comprovar:

  • ocorrência das faltas;
  • ausência de justificativa aceita;
  • comunicação ou tentativa de contato com o trabalhador;
  • proporcionalidade da penalidade aplicada;
  • imediatidade entre o fato e a punição;
  • histórico do colaborador;
  • registros de ponto e evidências operacionais;
  • advertências e suspensões anteriores, quando houver.

Quanto mais organizada estiver essa documentação, menor tende a ser o risco de a justa causa ser questionada ou revertida na Justiça. Por isso, RH, DP e liderança precisam atuar com registros consistentes e decisões bem fundamentadas.

Funcionário faltando muito: o que fazer antes de demitir?

Quando um colaborador começa a faltar com frequência, a pior saída é agir no impulso. Antes de falar em justa causa, a empresa precisa apurar o que aconteceu, verificar se existem justificativas válidas e registrar cada etapa da tratativa.

Um passo a passo mais seguro costuma incluir:

  1. verificar os registros de ponto;
  2. confirmar se existem justificativas ou documentos pendentes;
  3. conversar com o colaborador para entender o contexto;
  4. aplicar advertência, se cabível;
  5. aplicar suspensão, se cabível;
  6. consultar DP e jurídico em casos sensíveis;
  7. formalizar a decisão com documentação completa.

Esse cuidado ajuda a empresa a agir com mais coerência e reduz o risco de aplicar uma penalidade desproporcional. E também mostra que houve tentativa real de correção da conduta antes da medida mais grave.

Conversar para compreender a situação

O primeiro passo para lidar com o funcionário que acumula faltas injustificadas é tentar entrar em contato com ele e conversar sobre a situação.

Afinal, pode ser que o colaborador apenas esteja passando por uma fase difícil em sua vida pessoal que está o impedindo de cumprir suas responsabilidades.

Nesse caso, uma conversa empática pode ajudar o RH e a empresa a entender a situação. Ao mesmo tempo, o funcionário em questão pode se sentir mais acolhido e à vontade para voltar ao seu posto de trabalho.

Advertência por falta

Quando a conversa inicial não resolve o problema, a empresa pode partir para medidas disciplinares proporcionais.

A advertência por falta costuma ser a primeira delas, especialmente quando há reincidência ou ausência sem justificativa aceita.

Ela pode começar de forma verbal, como um registro de orientação ao colaborador sobre a conduta esperada e as consequências de novas faltas injustificadas. E, se o problema continuar, a empresa pode formalizar uma advertência por escrito.

Nesse documento, o ideal é registrar de forma objetiva o que aconteceu, quando ocorreu, qual foi a orientação dada e por que a conduta não está de acordo com as obrigações do trabalho e com as regras internas da empresa. Quanto mais claro e específico for o registro, melhor.

Também é importante evitar exposição pública, exagero na punição e linguagem agressiva. Quando houver assinatura do colaborador, testemunhas ou outro meio de comprovação de ciência, a empresa ganha mais segurança para demonstrar que comunicou a medida de forma adequada.

Suspensão por falta

Se o funcionário continuar faltando mesmo após receber as advertências verbal e escrita, a empresa pode impor uma suspensão no trabalho.

Nesse caso, o colaborador é impedido de trabalhar e terá os dias referentes a suspensão descontados na sua próxima folha de pagamento.

Vale lembrar que essa é uma medida considerada grave e a suspensão é considerada o último passo antes de a empresa dispensar o colaborador por justa causa por falta.

Quando o excesso de faltas é considerado abandono de emprego?

imagem de uma mesa com notebook em cima e uma cadeira

O abandono de emprego exige ausência prolongada e elementos que indiquem intenção de não retornar ao trabalho. Por isso, o simples acúmulo de faltas não basta por si só.

Na jurisprudência, 30 dias consecutivos de ausência injustificada são usados com frequência como referência para essa análise, mas a empresa continua obrigada a tentar contato, avaliar o contexto e documentar o histórico.

E o que fazer em caso de abandono de emprego?

Quando houver suspeita de abandono de emprego, a empresa precisa agir com cautela.

Antes de rescindir o contrato, é importante confirmar as ausências, tentar contato com o colaborador e reunir provas de que houve oportunidade de retorno ou apresentação de justificativa.

O caminho mais seguro costuma incluir:

  • Verificar os registros de ponto;
  • Tentar contato por canais formais;
  • Notificar o colaborador para retorno ou justificativa;
  • Guardar comprovantes de contato e ausência;
  • Aguardar prazo razoável para resposta;
  • Consultar jurídico antes da rescisão;
  • Formalizar a dispensa se o enquadramento se confirmar.

Esse cuidado ajuda a diferenciar uma ausência prolongada de um abandono efetivo do emprego. Também reduz o risco de a empresa aplicar justa causa sem prova suficiente ou sem demonstrar que tentou resolver a situação antes da ruptura contratual.

Como documentar faltas e ausências do jeito certo?

Controlar as faltas dos funcionários exige registros confiáveis de jornada, justificativas organizadas e histórico fácil de consultar.

Sem esse acompanhamento, a empresa perde visibilidade sobre ausências recorrentes, dificulta a aplicação de medidas disciplinares e ainda aumenta o retrabalho no fechamento da folha.

Isso envolve acompanhar marcações de ponto, centralizar atestados e justificativas, gerar relatórios e manter RH e liderança alinhados sobre o histórico de cada colaborador.

Quanto mais consistente for esse controle, mais segurança a empresa tem para agir com coerência e documentar decisões.

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Além disso, graças a seu sistema completo e robusto, o RH ainda pode fazer o controle de atestados e declarações, calcular descontos por falta na folha de pagamento e ainda extrair relatórios que revelam todas as informações consolidadas.

E como o sistema é todo automatizado e digital, é possível fazer a gestão do ponto da empresa mesmo quando o funcionário está em trabalho remoto.

Como resultado de todas essas vantagens, a Pontotel ajuda a otimizar o RH e a gestão de pessoas da sua empresa.

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Conclusão

Faltas injustificadas podem gerar penalidades, mas a justa causa por falta não nasce de um número fixo de advertências previsto na CLT. O que pesa de verdade é a prova das ausências, a proporcionalidade da resposta da empresa e a análise do caso concreto.

Quando o tema evolui para abandono de emprego, os 30 dias consecutivos aparecem como referência prática frequente, não como número mágico da lei. A Súmula 32 do TST reforça essa lógica em um caso específico, o de não retorno após cessação de benefício previdenciário. Com controle de ponto, histórico de justificativas e documentação organizada, a empresa ganha mais segurança para agir, e o trabalhador entende melhor seus direitos e deveres.

Se a sua operação precisa acompanhar faltas e jornadas com menos retrabalho, vale conhecer como a Pontotel apoia o RH e o DP nesse processo.

FAQ

Quantas faltas tem que ter para ter justa causa?

Não existe número único previsto na CLT. Faltas repetidas podem configurar desídia, e faltas consecutivas prolongadas podem levar à discussão sobre abandono de emprego.

O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?

A empresa pode descontar os dias, pedir justificativa e aplicar medidas disciplinares proporcionais. A justa causa depende do contexto, do histórico e da documentação do caso.

Quanto tempo de falta dá justa causa?

Para abandono de emprego, 30 dias consecutivos de ausência injustificada costumam ser usados como referência prática, mas a empresa precisa comprovar a situação. A Súmula 32 do TST trata de um caso específico, ligado ao não retorno após cessação de benefício previdenciário.

Qual o limite máximo de faltas?

Não há limite universal de faltas injustificadas permitido pela CLT. Faltas justificadas dependem das hipóteses legais, da CCT ou ACT e da documentação apresentada.

Grávida pode ser demitida por justa causa por falta?

A estabilidade da gestante protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede a ruptura motivada quando há falta grave comprovada. Como esse é um caso sensível, a empresa precisa ter prova consistente da conduta e agir com proporcionalidade.

Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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